Documentação

Registe e submeta o formulário de pré-inscrição. Não se esqueça de ler e aceitar o Regulamento do Serviço Checked By DECO que lhe disponibilizamos no momento do seu registo.

Consulte o nosso Guia de Utilização da Menção Checked By DECO

FAQs

GERAL

1. O que é ser Checked by DECO?

O Serviço Checked By DECO avalia e monitoriza as práticas comerciais das empresas nas suas lojas e canais digitais. A avaliação do relacionamento comercial é feita através de critérios que incidem sobre a proteção dos direitos dos consumidores.

2. Este serviço é prestado pela DECO ou por outra entidade?

Sim. Este serviço é prestado pela DECO com o apoio da PBS - Porto Business School.

3. O serviço Checked By DECO visa atribuir um selo de qualidade?

Não. O Serviço Checked By DECO é um serviço de compliance que visa avaliar e melhorar as práticas comerciais das empresas nos seus serviços online e em loja. A avaliação do relacionamento comercial é feita através de critérios que incidem sobre o relacionamento pré-contratual e contratual com o consumidor. Caso a avaliação seja positiva a DECO disponibiliza à empresa a possibilidade de afixar na sua loja ou site a menção Checked By DECO que evidencia e reconhece publicamente este trabalho de compliance.

4. Este serviço é remunerado?

Sim. A remuneração é acordada diretamente entre a DECO e a empresa candidata, tendo em conta a sua dimensão, recursos humanos e volume de negócios e visa ressarcir a DECO dos custos técnicos e humanos para garantir que a empresa respeita os direitos dos consumidores.

5. Como se garante a independência entre a DECO e a empresa?

O sucesso da DECO decorre da sua total independência face aos poderes políticos e económicos. Neste sentido, o serviço Checked By DECO incide sobre critérios rigorosos, assentes na legislação aplicável aos consumidores e nas melhores práticas do mercado, não se encontrando sujeita a qualquer diretriz ou gestão por parte da empresa candidata.

6. Existem requisitos para ser Checked by DECO?

Sim.

  • Ser uma pessoa coletiva, pública ou privada​;
  • Disponibilizar bens ou serviços aos consumidores​ e
  • Atuar no âmbito de uma atividade profissional; ​por conta de outro profissional; ou​ de forma a que possa ser direta ou indiretamente responsável enquanto profissional nos termos da lei ou de um código de conduta.

No entanto, tenha em atenção que o serviço pode não estar disponível para todos os setores de atividade, já que a DECO pode definir áreas prioritárias ou exclusivas para o serviço. A DECO poderá não aceitar a candidatura ou revogar o serviço Checked By DECO a empresas que prejudiquem os consumidores ou cuja atuação não seja compatível com os objetivos deste serviço.

7. Todas as empresas se podem candidatar?

O objetivo da DECO será garantir que todas as empresas possam candidatar-se ao serviço Checked By DECO. No entanto, neste momento, e tendo em conta o Protocolo celebrado com a Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo – APAVT, este serviço encontra-se apenas disponível para as agências de viagens e turismo que sejam suas associadas.

8. Como funciona o serviço?

9. O serviço Checked by DECO e a correspondente avaliação abrangem o quê?

Incidem sobre o relacionamento pré-contratual e contratual entre a Entidade e o consumidor no âmbito dos seus serviços online e/ou offline. Os serviços online poderão compreender o website da entidade e/ou canais digitais utilizados para a celebração de contratos.

A avaliação do cumprimento das obrigações pré-contratuais e contratuais e do relacionamento comercial entre a entidade e o consumidor resulta da ponderação de um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos, assentes no cumprimento da legislação horizontal e setorial de defesa do consumidor e nas melhores práticas comerciais.

10. Como se identifica que a empresa foi avaliada pelo serviço Checked by DECO?

Através da menção Checked By DECO, cuja imagem padrão pode verificar infra.

Logotipo Checked by DECO

Este serviço prevê, no caso de avaliação da DECO ser positiva, a disponibilização desta menção, na sua vertente site ou loja, para que a entidade a possa exibir nas suas lojas ou canais digitais que tenham sido avaliadas e, assim, permitir que os consumidores saibam que o relacionamento pré-contratual e contratual foi verificado e aprovado pela Associação.

Tenha atenção que, a autorização de utilização da menção Checked By DECO só pode ser concedida caso a entidade obtenha uma avaliação global positiva do serviço solicitado, no âmbito do qual se conclua que a mesma cumpre e respeita os direitos pré contratuais e contratuais dos consumidores.

11. A menção Checked By DECO pode ser utilizada nos diferentes canais e estabelecimentos de uma empresa?

A autorização de utilização da menção Checked By DECO encontra-se especificamente limitada ao website e/ou canais digitais e/ou estabelecimento(s) comercial(ais) que tenham sido objeto de avaliação e aprovação pela DECO.

12. Posso utilizar a menção Checked By DECO durante quanto tempo?

A autorização de utilização tem a duração de um ano, podendo ser renovada caso a empresa submeta um novo pedido de avaliação e comprove que mantém o cumprimento dos direitos dos consumidores nos moldes definidos.

13. A DECO acompanha a utilização da menção Checked By DECO?

Sim, o serviço inclui um plano de monitorização de modo a garantir que a empresa não deixa de cumprir os mais rigorosos critérios no que diz respeito aos direitos dos consumidores. Acresce que, durante o período de autorização de utilização da menção Checked By DECO, não poderá proceder a quaisquer alterações nas informações pré-contratuais ou contratuais, bem como no que respeita a outros elementos ou serviços que tenham sido objeto de avaliação.

14. Qual o objetivo da disponibilização do serviço Checked By DECO?

Com este serviço a DECO procura promover:

  • a adoção de práticas comerciais com base em critérios de excelência e qualidade no relacionamento contratual com os consumidores;
  • um mercado mais transparente e protetor dos direitos dos consumidores;
  • maior facilidade e segurança dos consumidores na escolha de bens e serviços, protegendo-os de novos riscos.


 

15. A DECO pode exigir-me a retirada da menção Checked By DECO da minha loja ou site?

Nas situações em que a empresa lese os direitos dos consumidores de forma grave, reiterada ou extensa ou em que se revele difícil que o serviço alcance os objetivos deste serviço, a DECO reserva-se no direito de não aceitar prestar o Serviço Checked By DECO ou de o revogar com efeitos imediatos, exigindo a retirada da menção Checked By DECO dos canais em que tenha sido afixado. Para mais informações consulte o Regulamento do Serviço Checked By DECO.

REGISTO

16. Quem é que pode fazer o registo no serviço Checked by DECO?

Qualquer representante mandatado pela empresa que se candidata ao serviço poderá efetuar o registo. No entanto, a validação da pré-inscrição só será efetuada após a validação da legitimidade da empresa e depois de esta assinar e enviar à DECO o contrato do Serviço Checked By DECO.

17. Escolhi apenas a avaliação ao website. Posso solicitar a avaliação da minha Loja posteriormente?

Sim. Na sua área reservada terá acesso aos seus dados e poderá solicitar a avaliação de outra vertente a qualquer momento.

18. Se me enganar no Registo da minha entidade posso retificar depois?

Sim. Caso não seja possível retificar na sua área reservada poderá enviar um email para info@checkedbydeco.pt com o pedido.

19. Depois de registar a minha empresa, quanto tempo demora até o registo ser validado?

Após o preenchimento e submissão do formulário de pré-inscrição a DECO verificará no prazo de 5 dias úteis se o seu registo se encontra completo e em conformidade. Caso esteja completo e em conformidade enviaremos, em seguida, o Contrato, o Regulamento do Serviço e o Guia de Utilização da Menção Checked By DECO que deverão ser assinados e devolvidos digitalmente para mail mencionado. Depois de rececionados, a DECO atribuir-lhe-á uma chave eletrónica de acesso à sua candidatura.

CANDIDATURA

20. Quais as áreas da minha empresa abrangidas pelo Serviço Checked By DECO?

A candidatura incide sobre o relacionamento pré-contratual e contratual entre a empresa e o consumidor no âmbito dos seus serviços online e/ou offline. Para o efeito, após a obtenção da chave eletrónica de acesso deverá preencher um ou vários questionários – consoante o seu relacionamento online ou offline – relativos aos serviços prestados aos consumidores e que sejam objeto do serviço.

21. Se tiver escolhido a avaliação da vertente loja e for proprietário de vários estabelecimentos tenho de responder a um questionário por loja?

Não. Caso tenha vários estabelecimentos comerciais apenas necessitará de preencher um questionário de avaliação na vertente loja, presumindo-se que a informação prestada corresponde a todos os estabelecimentos.

22. Posso escolher a avaliação da vertente website se os canais digitais da minha empresa fizerem parte de outra empresa cujo website já tenha sido avaliado?

Não. Para garantir uma total harmonização da avaliação da DECO, caso estejamos perante um website comum a várias empresas e que já tenha sido previamente avaliado, a DECO irá recusar a submissão da candidatura na vertente website.

23. Qual a finalidade dos questionários?

Os questionários permitem à DECO elaborar um diagnóstico de avaliação do seu relacionamento contratual com os consumidores e, em particular, aferir do cumprimento da legislação aplicável aos direitos dos consumidores.

24. A avaliação da minha relação pré-contratual e contratual é apenas efetuada com base nos questionários?

Não. A avaliação é efetuada através de um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos, assentes no cumprimento da legislação horizontal e setorial de defesa do consumidor e nas melhores práticas do mercado. Para o efeito, são avaliadas, por exemplo, todas as comunicações contratuais, termos e condições e informação pré-contratual e contratual legalmente exigível.

25. Sou obrigado a adicionar os documentos solicitados no questionário?

Sim. Para garantir um correto diagnóstico de avaliação deverá juntar todos os documentos que lhe sejam solicitados bem como autorizar uma eventual realização de visita “cliente mistério” aos estabelecimentos da empresa.

26. Quanto tempo demora a análise à minha candidatura?

Nos termos do Regulamento do Serviço, no prazo de 15 dias úteis após a submissão da candidatura a DECO enviará para o seu endereço eletrónico um relatório final com as conclusões da avaliação.

AVALIAÇÃO E RELATÓRIO FINAL

27. Quais são os critérios de análise do serviço Checked by DECO?

A avaliação é efetuada através de um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos, assentes no cumprimento da legislação horizontal e setorial de defesa do consumidor e nas melhores práticas do mercado.

28. Quanto tempo demora a DECO a enviar o resultado da avaliação?

Nos termos do Regulamento do Serviço, no prazo de 15 dias úteis após a submissão da candidatura a DECO enviará para o seu endereço eletrónico um relatório final com as conclusões da avaliação.

29. O que sucede se a avaliação do meu serviço é positiva?

Caso a avaliação global relativa à candidatura solicitada seja positiva, a sua empresa torna-se elegível para utilizar a menção Checked By DECO nos canais de comunicação com o consumidor que tenham obtido avaliação positiva por parte da DECO. Para além do relatório final, a DECO remeter-lhe-á por email os elementos necessários à utilização da menção bem como o Guia de Utilização.

30. O que sucede se a avaliação do meu serviço for negativa?

Caso a avaliação final à candidatura apresentada não seja positiva a empresa não poderá utilizar a menção na vertente que tenha obtido este resultado. Neste caso, sem prejuízo do mesmo, poderá entrar em contacto com a DECO no sentido de ter acesso, no prazo de 15 dias úteis, a um conjunto de recomendações e/ou sugestões de melhoria.

31. Em caso de avaliação negativa a DECO ajuda-me a melhorar o meu relacionamento pré-contratual e contratual?

Sim. Embora não possa utilizar a menção Checked By DECO, poderemos enviar-lhe um documento que determinará um conjunto de recomendações e/ou sugestões de melhoria tendo em vista garantir um relacionamento pré-contratual e contratual que melhor proteja os consumidores. Caso adote as recomendações e sugestões de melhoria poderá submeter uma nova candidatura na sua área reservada.

32. Em caso de avaliação positiva sou obrigado a afixar a menção Checked By DECO?

Não. Sem prejuízo da contratação do Serviço Checked By DECO, em caso de avaliação positiva, não será obrigado a afixar a respetiva menção.

33. O que sucede se a avaliação da minha loja for negativa e a do meu site for positiva?

A avaliação da DECO incide individualmente sobre cada serviço solicitado. Caso tenha submetido uma candidatura para cada vertente, os resultados da avaliação serão individuais, pelo que neste caso apenas poderá utilizar a menção Checked By DECO no site. Recordamos, no entanto, que nas situações em que a empresa lese os direitos dos consumidores de forma grave, reiterada ou extensa ou em que se revele difícil que o serviço alcance os objetivos propostos, a DECO reserva-se no direito de não aceitar prestar o Serviço Checked By DECO ou de o revogar com efeitos imediatos. Para mais informações consulte o Regulamento do Serviço Checked By DECO.

34. Quem suporta os custos da afixação da menção Checked By DECO?

Os custos da afixação da menção Checked By DECO são suportados pela empresa que apresenta a candidatura.

ACOMPANHAMENTO E MONITORIZAÇÃO

35. A menção Checked By DECO é válida no ano civil a que se reporta ou pelo prazo de um ano?

A menção Checked By DECO é válida pelo prazo de um ano, contando-se o mesmo, desde a data em que é remetido à empresa os elementos necessários à utilização da menção. A empresa não poderá adicionar qualquer informação à menção, nem referir que a mesma se reporta ao ano civil.

36. Como é que a DECO garante que a afixação da menção Checked By DECO se mantém atual?

Após a autorização da utilização da menção, a DECO acompanhará (pelo menos numa base trimestral) o relacionamento pré-contratual e contratual da empresa, objeto do serviço contratado, podendo a todo o tempo e designadamente:

Analisar e confirmar a atualidade das informações prestadas pela empresa no seu website ou outros canais digitais; realizar visitas às suas lojas, através do modelo “cliente mistério”, tendo em vista a confirmação da atualidade e veracidade das informações prestadas e solicitar à empresa o envio dos documentos necessários à verificação da atualidade e veracidade das informações prestadas.

37. O que sucede se a minha empresa tiver de fazer alterações nos termos e condições ou na informação pré contratual ou contratual?

Caso necessite de proceder a alterações nos termos e condições da empresa ou na informação pré contratual e contratual, deverá comunicar-nos, antecipadamente, com um prazo não inferior a 30 dias relativamente à data de entrada em vigor das mesmas, devendo remeter-nos por escrito a(s) proposta(s) de alteração. A DECO poderá aceitar e/ou propor alterações à(s) proposta(s), as quais, não sendo posteriormente aceites pela empresa, determinarão a cessação imediata da autorização de utilização da menção por motivos relacionados com o não cumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações previstas no presente Regulamento. Para mais informações consulte o Regulamento do Serviço Checked By DECO.

38. Posso desistir do Serviço Checked By DECO a qualquer momento?

Sim. Sem prejuízo das obrigações contratuais, poderá desistir do Serviço Checked By DECO a qualquer momento. Em caso de desistência deverá, no entanto, retirar, com a maior brevidade possível, a menção Checked By DECO dos canais que tenham sido autorizados. Para mais informações consulte o Regulamento do Serviço Checked By DECO.

39. Posso afixar a menção Checked By DECO noutros locais sem ser o site ou a loja?

Não. A utilização da menção Checked By DECO só poderá ser afixada nos locais acordados contratualmente ou que tenham sido alvo de autorização prévia e por escrito por parte da DECO. Para mais informações consulte o Guia de Utilização da Menção Checked By DECO.

40. Posso associar a menção Checked By DECO à publicidade da minha empresa?

Não. A utilização da menção Checked By DECO deverá ser feita de forma autónoma e não poderá ser associada a qualquer outra informação da empresa. Para mais informações consulte o Guia de Utilização da Menção Checked By DECO.

RENOVAÇÃO

41. Como posso pedir a renovação da utilização da menção Checked By DECO?

No termo do prazo poderá solicitar a renovação da utilização da menção através da sua área reservada. Embora não seja necessário um novo registo, deverá verificar se as informações estão atualizadas. Para mais informações poderá contatar o técnico do Serviço Checked By DECO adstrito à sua candidatura.

42. Se pedir a renovação tenho de efetuar um novo registo?

Embora não seja necessário submeter realizar um novo registo, deverá confirmar se as informações que nos forneceu inicialmente se mantêm atualizadas, efetuar o pagamento da renovação e submeter nova candidatura juntando a documentação solicitada para avaliação por parte da DECO.